quarta-feira, 25 de maio de 2011

Forte abraço aos amigos que auxiliam-me na caminhada.

O Guerreiro adormeceu !  Mas o seu ideal de vida e luta, irá permanecer aceso em nossos corações.   Descanse em paz sabendo que sua luta não fora em vão.                                                                                                                              Comunidade voltada para o negro. Para aquele que curte a cor de sua pele e que tem orgulho de ser o que é! Desenvolveremos temas que envolvem todas as questões étnicas, eventos e cultura negra em geral.

Somos abertos a todos sem preconceito! Só tem uma coisa: não permitirei mensagens ofensivas nem racistas! Se vc conhece o conceito de orgulho sabe bem o que quero dizer... Não serão aceitas mensagens que induzam, incitem ou promovam
idéias, atitudes ou atos ilegais, difamatórios, infames, violentos,
discriminatório por causa de sexo, raça, religião, crenças, idade ou condição etc... Caso isso aconteça, o membro será expulso.

Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha.

Símbolo de luta e determinação, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado: seu próprio lar.
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Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes 2011

14 de fevereiro de 2011 · Últimas notícias 

Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes 2011; clique aqui para acessar a página oficial do AnoUm ano dedicado aos afrodescendentes

“Este Ano Internacional oferece uma oportunidade única para redobrar nossos esforços na luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e outras formas de intolerância que afetam as pessoas de ascendência africana em toda parte.”
(Navi Pillay, Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos)
Estima-se que 150 milhões de pessoas que se identificam como sendo de ascendência africana vivem na América Latina e no Caribe. Muitos outros milhões vivem em outras partes do mundo, fora do continente africano. Ao proclamar o Ano Internacional, a comunidade internacional está reconhecendo que as pessoas de ascendência africana representam um setor específico da sociedade, cujos direitos humanos devem ser promovidos e protegidos.
As pessoas de ascendência africana são reconhecidas na Declaração e no Programa de Ação de Durban1 como um grupo de vítimas específicas que continuam sofrendo discriminação, como legado histórico do comércio transatlântico de escravos. Mesmo afrodescendentes que não são descendentes diretos dos escravos enfrentam o racismo e a discriminação que ainda hoje persistem, gerações depois do comércio de escravos.

Campanha Unidos pelas Crianças e pelos Adolescentes

© UNICEF
Todos juntos pelas crianças e pelos adolescentes dos centros urbanos brasileiros
Basta caminhar pelas ruas das grandes cidades brasileiras para perceber como elas são marcadas por enormes desigualdades, que separam em mundos completamente diferentes meninas e meninos que vivem em comunidades populares (favelas, assentamentos, cortiços, conjuntos habitacionais) daqueles que moram em outras regiões da cidade.
Para crianças e adolescentes das comunidades populares, muitas vezes é negado o acesso a direitos fundamentais, como educação de qualidade, bons serviços de saúde, prática de esportes e lazer. Eles também são vítimas de preconceito, discriminação e várias formas de violência. Seu futuro pode ficar comprometido pela falta de oportunidades desde o seu nascimento.
Mas, para o UNICEF, a união de diferentes pessoas, de todos os setores do município, é capaz de mudar essa realidade, se cada um dedicar tempo, talento e recursos para essa finalidade.
Para dar impulso a esse movimento, a agência Nova S/B criou para o UNICEF a campanha Unidos pelas Crianças e pelos Adolescentes. A ação faz parte da Plataforma dos Centros Urbanos, uma iniciativa do UNICEF, que promove a aliança entre governos, sociedade civil e setor privado para reduzir as iniquidades e ajudar a melhorar as condições de vida de crianças e adolescentes que vivem nas grandes cidades brasileiras. Neste momento, a Plataforma acontece nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Itaquaquecetuba. Futuramente, a iniciativa estará em outros centros urbanos.
Atletas, jornalistas e artistas já estão envolvidos. Participam da campanha a cantora Daniela Mercury e a personagem de HQ e desenhos animados Mônica – ambas embaixadoras do UNICEF no Brasil –; o piloto de F1 Felipe Massa e o escritor Mauricio de Sousa – respectivamente, Campeão do UNICEF para as Crianças Brasileiras e Escritor do UNICEF para as Crianças Brasileiras –; o rapper Rappin Hood; os jogadores de futebol Ricardo Oliveira (São Paulo) e Lenny (Palmeiras); os jornalistas Sonia Racy e Gilberto Dimenstein; a cineasta Laís Bodanzky; o skatista Rodrigo Tx; e o surfista Carlos Burle.
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terça-feira, 24 de maio de 2011

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São consideradas as seguintes competências para os docentes de capoeira:
A- Atenção à Saúde – os docentes, em seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção e proteção da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo.
B- Tomada de Decisões – fundamentado na capacidade de tomar atitudes visando o uso apropriado e a eficácia para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas.
C- Comunicação – primar pela comunicação verbal, não-verbal e habilidades da escrita e da leitura.
D- Liderança – estar apto a assumir posições tendo em vista o bem estar da comunidade.
E- Administração e Gerenciamento – estar apto a tomar iniciativas gerenciais e administrativas dos recursos humanos, físicos e materiais.
F- Ética – possuir princípios morais que se devem observar no exercício profissional ajustando-se às normas de relações entre os diversos membros da coletividade, bem como manter confidencialidade de informações na interação com outros profissionais e o público em geral.
G- Educação Continuada – os profissionais devem ser capazes de aprender continuadamente, tanto na sua formação quanto na sua prática, devendo desta forma aprender a aprender, tendo a responsabilidade na busca constante de novas informações e o compromisso com a educação.

Curso de Formação e Capacitação Pedagógica ao Ensino da capoeira no ES

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Educadores Sociais, oficineiros, “docentes” de capoeira em geral:
Capoeira Capoeira O Ensino da capoeira no Espírito Santo passará a receber atenção especial da Federação de capoeira do Estado do Espírito Santo (FECAES), afirma o presidente Alcebíades Milton Cabral em atendimento ao disposto no Código Desportivo Internacional de capoeira daFederação Internacional de capoeira (FICA) e na Lei Estadual nº 7.696/2003, para se estabelecer critérios, competências, saberes e habilidades específicas para a formação, avaliação e qualificação profissional de Técnicos, Treinadores, Preparadores Físicos, Docentes (Formados, Monitores, Instrutores, Contramestres e Mestres), Árbitros (Estaduais, Nacionais e Internacionais) e alunos em seus diversos níveis, a FECAES estará promovendo Cursos de Capacitação e Qualificação Pedagógica ao Ensino da capoeira no ES totalizando 380 (trezentos e oitenta) horas/aulas aberto a todos os “docentes” de capoeira do estado. Credenciando-os com a expedição de suas respectivas habilitações técnicas através de um documento único de identificação em sua conclusão.
Os cursos serão ministrados por Mestres e Doutores em parceria com Faculdades dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, Confederação Brasileira de capoeira, Federação Internacional de capoeira Secretaria Estadual de Esportes e Lazer do ES..

domingo, 22 de maio de 2011

BEM AVENTURADA DULCE DOS POBRES!...
A partir do dia 22 de maio, Irmã Dulce será conhecida como Bem-Aventurada Dulce dos Pobres. A cerimônia de beatificação da religiosa acontecerá no Parque de Exposições, em Salvador, e a expectativa é que o público atinja a marca de 60 mil pessoas.
Caravanas de todo o Brasil e do exterior se programam para participar da beatificação. De acordo com Osvaldo Gouveia, assessor de Memória e Cultura das Obras Sociais de Irmã Dulce, o reconhecimento das ações de Irmã Dulce é algo imensurável. “Tem gente que vem do Amapá porque tem devoção por Irmã Dulce. Acredito que não temos dimensão do quanto ela é querida neste Brasil imenso”, comentou.
 Os portões do Parque de Exposições serão abertos às 14h.  Um espetáculo de música, dança e teatro abordando a trajetória de vida da religiosa antecede a solenidade. Cerca de 700 alunos do Centro Educacional Santo Antônio (CESA), núcleo de educação da OSID localizado no município de Simões Filho, irão fazer a apresentação.
A cerimônia será presidida pelo Cardeal e Arcebispo Emérito de Salvador Dom Geraldo Majella Agnelo. Na Missa, será seguido o roteiro litúrgico do Rito de Beatificação do Vaticano: nas leituras da biografia resumida da freira e da proclamação de beatificação, entrada das relíquias e descerramento da imagem oficial de Irmã Dulce como Bem-Aventurada Dulce dos Pobres. Em seguida, será executado o hino de Irmã Dulce, composto pelo frei capuchinho Ivan.
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sábado, 14 de maio de 2011

PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006) SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC

PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006) SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)” Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)” Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º: “Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de dois a cinco anos.” Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; Pena — reclusão de um a três anos” “Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. Pena — reclusão de três a cinco anos” “Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; Pena — reclusão de três a cinco anos” Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º ‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; Pena: reclusão de dois a cinco anos.” Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B: “Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º; Pena: reclusão de dois a cinco anos.” “Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos. Pena: reclusão de dois a cinco anos.” Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Constitui efeito da condenação; I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público; II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional; III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos; IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária. V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator. VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses. § l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação. § 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão. § 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção. § 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação. (NR)”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. .......................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)” Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B: “Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e pena), que terá início mediante: I - reclamação do ofendido ou ofendida; II – ato ou oficio de autoridade competente; III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” “Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos dessa lei e de iodos os instrumentos normativos de proteção do direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento, atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos. § 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei, todas disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas. § 2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.” Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art.140 .......................................................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)” Art. 11.0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 5º ............................................................:
Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federa.” Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos Biscaia Presidente.

Espero que cada um que acessar este blog, dê uma lida nesta PL:122/2006. Não irei manifestar minha opinião neste, pois já manifestei em meus perfis no orkut, Facebook e Twitter. Espero que façam uma bela leitura  desta e também, busquem subsídios na Bíblia e tirem suas conclusões. Agradeço o carinho de todos e espero estar contribuíndo com a nação e em especial com a  CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, cujo ter o eu confio plenamente e no símbolo maior, que  é a FAMÍLIA. Falo aqui em meu nome: Adilson Rocha, a cruz acima, é para manifestar que sou cristão e apoio plenamente o Pr. Silas Malafaia. Forte abraço  e paz sempre.
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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Policia Militar participa de homenagem as mães.

        O Destacamento policial de São Pedro dos Ferros se fêz presente na homenagem as mães realizada pelo Consep, dando segurança e gerando tranquilidade em todo percurso da caminhada. Policiais estes, que além de filhos, honram com diginidade  a farda da Polícia Militar de Minas Gerais. Recebam os agradecimentos deste Portal, que nasceu com intuíto participativo de divulgar com transparência os acontecimentos em nosso município.


Fizeram-se presente no evento também, o amigo Reginaldo Moura e o Carlinhos (Funcionário do Supermercado entre Rios).














            Esta abaixo, é a  mais nova descoberta de nossa cidade: Marina, que com sua alegria e talento, abrilhantou a homenagem do Consep as mães.
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Ong Arte e Vida Solidária participa da homenagem as mães ao lado do Consep

Ana Maria, fez um pronunciamento em nome da Ong, parabenizou a direção do Consep e com  alguns  membros da Ong - Arte e Vida Solidária, fizeram apresentação com um número de dança com jovens da comunidade.

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CONSEP em homenagens as mães !


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                                             O Consep - Conselho de Segurança Pública de São Pedro dos Ferros, realizou no último domingo 08/05/2011, uma linda homenagem as mães ferrenses. Iniciou com uma caminhada pelas ruas da cidade, saindo da Rua Antonio Carlos, na Lagoa Seca tendo seu ponto alto na  Praça Pref. Armando Rios, com apresentações e citações de poesias onde cada mãe presente, recebeu um lindo botão de rosas. Parabéns a nova diretoria do Consep, forte abraço  epaz sempre.
 
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